Caça ao javali autorizada em menos de 400 hectares

Caça ao javali autorizada em menos de 400 hectares

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Em zonas de caça turística (ZCT) com dimensão inferior a 400 hectares, o ICNF autoriza a caça ao javali, mas fica excluída a caça pelo processo de montaria, sendo permitido o processo de espera, ou de pequenos «ganchos» que não coloquem em causa a segurança dos caçadores.

As entidades gestoras das Zonas de Caça Turística podem alterar os seus Planos de Ordenamento e Exploração Cinegética (POEC) para o efeito.

A decisão porque a população de javalis em Portugal Continental está já acima da capacidade de suporte do meio, e a redução do número destes animais pode evitar prejuízos na agricultura e eventuais acidentes rodoviários.

Nas ZCT com menos de 400 hectares, onde, de acordo com o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, só pode ser explorada uma espécie ou grupo de espécies, entende-se que o javali deve ser incluído em todos os «grupos de espécies».

As entidades titulares ou gestoras de zonas de caça interessadas em realizar medidas de correção de densidade de javalis podem requerer estas ações junto do ICNF.

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jestevaocruz

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