Acordo para o Certificado Digital Covid-19

Acordo para o Certificado Digital Covid-19

Certificados Covid-19

Com o objetivo de facilitar o direito à livre circulação durante a pandemia e contribuir para o levantamento gradual das restrições, negociadores do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu chegaram ontem, quinta-feira a um acordo provisório que permite a criação do Certificado Digital Covid da UE que pode estar disponível já em Junho.

Para que seja exequível e sirva as diversas desigualdades em presença, os testes devem ser baratos e acessíveis., pelo que vaõ ser disponibilizados pelo menos 100 milhões de euros do Instrumento de Apoio de Emergência da UE para compra de testes. O certificado terá formato comum modelo válido em todos os Estados-membros

Quando estiver em vigor, estará disponível em formato digital ou papel e atestará que seu portador «foi vacinado contra o coronavírus, apresentou um resultado negativo num recente teste à Covid, ou se recuperou da infeção», sendo na prática três certificados distintos. Um modelo europeu comum permitirá que os Estados-membros emitam certificados que serão válidos nos outros países da UE.

O regulamento do Certificado Digital Covid da UE deve vigorar por 12 meses. O certificado não será uma condição prévia para o exercício do direito à livre circulação e não será considerado um documento de viagem.

O presidente do Comissão das Liberdades Cívicas e relator, Juan Fernando López Aguilar (S&D, Espanha) disse: “Embora o acordo alcançado hoje não satisfaça plenamente as exigências do Parlamento Europeu, certamente significa uma grande melhoria face ao atual status quo para milhões de cidadãos da UE. O Certificado Digital Covid da UE irá restaurar a liberdade de movimento dentro da UE à medida que os Estados-membros começarem a suspender as restrições à liberdade de movimento na Europa. Este acordo é o primeiro passo para retomar a normalidade da circulação no espaço Schengen.”

O texto acordado será submetido à votação da Comissão das Liberdades Cívicas, no próximo dia 26 de maio de 2021, e apresentado para adoção em plenário durante a sessão de 7 a 10 de junho de 2021. A decisão entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União Europeia.

Nos termos do acordo alcançado, os Estados-membros não devem impor restrições de viagem adicionais, como quarentena, autoisolamento ou testes, “exceto se forem necessários e proporcionais para salvaguardar a saúde pública” em resposta à pandemia da Covid. A decisão deve ser tomada com base em evidências científicas disponíveis, “incluindo dados epidemiológicos publicados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)”. Os Estados-membros e a Comissão Europeia devem ser notificados sobre essas medidas com pelo menos 48 horas de antecedência.

Quanto às vacinas, os Estados-membros devem aceitar certificados de vacinação emitidos noutros países da UE para pessoas inoculadas com uma vacina autorizada pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA) – atualmente Pfizer-BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Janssen).

A cada Estado-membro cabe decidir se também aceita certificados de vacinação emitidos por outros países europeus de acordo com os procedimentos nacionais de autorização de emergência ou para vacinas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para utilização de emergência.

Quanto à proteção de dados os certificados serão verificados para evitar fraudes e falsificações, assim como a autenticidade dos selos eletrónicos incluídos no documento. Os dados pessoais obtidos a partir dos certificados não podem ser armazenados nos Estados-membros de destino e não haverá uma base de dados central estabelecida a nível da UE. A lista de entidades que irão processar e receber dados será pública para que os cidadãos possam exercer os seus direitos de proteção de dados ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

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jestevaocruz

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