É uma medida prevista no Acordo de Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, acordado em Concertação Social. Fica a vigorar em permanência o regime excecional que vigorou durante a pandemia.
Estão contempladas as despesas relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento. O Ministério da Economia e do Mar anunciou que será objeto de restituição o montante equivalente aos 50% do IVA suportado e não dedutível, nas despesas relacionadas com transportes e viagens de negócios e do seu pessoal, incluindo as portagens, bem como nas despesas respeitantes a alojamento, alimentação e bebidas.
A medida destina-se à recuperação da confiança e estabilidade do setor, segundo o secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Fazenda, e está contemplada no Acordo Médio Prazo de melhoria dos rendimentos.