Apoios a empresas turísticas foram renovados

Apoios a empresas turísticas foram renovados

Reabriu as candidaturas desde 25 de março e  até 16 de abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação ao Apoiar.pt + Apoiar Restauração e estabeleceu novos limites de apoios para as empresas que apresentem quebras de faturação superiores a 50%, aplicando-se retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas, sendo o ajustamento dos montantes a receber feito de forma automática.

No Apoiar + Simpes estabeleceu novos limites de apoios para as empresas que apresentem quebras de faturação superiores a 50%, aplicando-se retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas, sendo o ajustamento dos montantes a receber feito de forma automática. Passam a ter acesso os ENI sem contabilidade organizada e sem trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura, também até 16 de abril de 2021 ou até ao esgotamento da dotação

No programa APOIAR RENDAS, passam a ser elegíveis os contratos de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, com início em data anterior a 13 de março de 2020. Têm já acesso os ENI sem contabilidade organizada e sem trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura, tam bém até 16 de abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação.

No âmbito destas alterações, a «A Linha de Apoio à Tesouraria das Micro e Pequenas Empresas do Turismo» foi reforçada em 20 milhões de euros, passando agora para uma dotação orçamental total de 120 milhões de euros, havia sido já reforçada em agosto 2020 e janeiro 2021.

Outra alterações:

Aplicação de moratória ao início do reembolso dos empréstimos já concedidos em todos os períodos de carência que terminem até dia 31 de março de 2022 são prorrogados até  30 de junho de 2022. Aumento do valor do prémio de desempenho em 250 euros por empresa, mediante adesão ao selo Clean & Safe e frequência das respetivas ações de formação no decorrer do ano de 2021, num processo de preparação contínua para o momento da retoma. Esta alteração aplica-se a todas as candidaturas, novas e já aprovadas à data da publicação do atual Despacho Normativo.

Já entrou em vigor a nova linha de apoio à economa Covid-19, gerida pelo Banco Português de Fomento, que se traduz em «empréstimos bancários de curto e médio prazo, exclusivamente para o financiamento das necessidades de tesouraria para o reembolso dos valores recebidos para viagens organizadas (na aceção do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março), que não foram efetuadas ou foram canceladas por facto imputável à pandemia da COVID-19».

Podem aceder a esta Linha de Apoio Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap e Mid Cap, em qualquer dos casos com atividade em território nacional, que desenvolvam atividade do CAE 79 (Atividades das agências de viagem e operadores turísticos), como atividade principal ou secundária, e que cumpram cumulativamente os demais critérios de elegibilidade.

Outras medidas em vigor, geridas pelo Banco Português de Fomento, que se destinam a apoiar o emprego e a manutenção dos postos de trabalho atividades fortemente afetadas pela pandemia são «Linha de Apoio à Economia COVID-19: Empresas de Montagem de Eventos» destinada a apoia a montagem de eventos, traduzindo-se em empréstimos bancários de curto e médio prazo exclusivamente para o financiamento de necessidades de tesouraria.

Podem aceder a esta Linha de Apoio Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME),  bem como, Small Mid Cap e Mid Cap, em qualquer dos casos com atividade em território nacional continental, cujo volume de negócio em 2019 tenha sido em pelo menos 30% proveniente de atividade no âmbito da montagem de eventos, seja ao nível das infraestruturas ou do audiovisual, e que cumpram os demais critérios de elegibilidade.

A «Linha de Apoio à Economia COVID-19: Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo» para apoio à indústria e ao turismo, traduz-se em empréstimos bancários de curto e médio prazo exclusivamente para o financiamento de necessidades de tesouraria. Podem aceder a esta Linha de Apoio Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME),  bem como, Small Mid Cap e Mid Cap, em qualquer dos casos com atividade em território nacional continental, que desenvolvam atividade nas listas de CAE constantes no Documento de divulgação e que cumpram os demais critérios de elegibilidade

tToda a  informação pode ser consultada no Portal do Turismo de Portugal

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