As medidas do novo Estado de Emergência são nacionais

O novo estado de emergência entrou em vigor às 00h00 desta quinta-feira, dia 24 de dezembro, englobando as medidas específicas para o Natal e Ano Novo, aplicáveis em todo o território nacional.

No Natal:

E possível a circulação entre concelhos entre os dias 23 e 26 de dezembro, sendo possível circular na noite de 24 e na de 25. O recolher obrigatório começa a partir das duas da manhã. No dia 26, o limite à circulação começa a partir das 23 horas. Estas restrições não se aplicam nos concelhos de “risco moderado”

Os restaurantes podem funcionar nas noites de 24 e 25 até à 1 hora. No dia 26 de dezembro pode haver serviço de almoço até às 15.30 horas.

No Ano Novo:

A circulação na via pública para todo o território continental: No dia 31/12, está proibida a partir das 23h00; Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.

Os horários de funcionamento em todo o território continental:

No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

Proibidas festas públicas ou abertas ao público.

Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

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