O despacho de probição entrou já vigor esta semanae estabelece também que a pesca às restantes espécies é autorizada seis dias por semana, de segunda-feira a sábado”, porém com a condição de ser apenas efetuada durante uma maré diária entre as 6 e as 15 horas.
Entre 1 de junho a 30 de setembro, a atividade é autorizada entre as 4 e as 13 horas e obrigatória a descarga num dos seguintes portos da zona sul, Lagos, Portimão, Quarteira, Faro, Olhão, Tavira, Fuzeta e Vila Real de Santo António.
São também indicados os limites diários de captura de bivalves por embarcação e por espécie, os quais deverão ser revistos no último trimestre do ano, em função dos resultados da campanha cientifica de monitorização a realizar pelo IPMA em 2024”.
O despacho é proferido pela Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.