Casa comprada por jovens isenta de IMT e de IS

Casa comprada por jovens isenta de IMT e de IS

O Governo declarou na terça-feira, 25 de junho de 2024, que aprovou um decreto-lei isentando de IMT, Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, e de IS Imposto de Selo, a aquisição da primeira casa própria e permanente por jovens até 35 anos.

Após autorização da Assembleia da República, o Conselho de Ministros aprovou na terça-feira uma isenção parcial para valores acima de 316 mil euros e até 633 mil euros para jovens na compra da primeira casa.

A medida, efetiva a partir de 1 de agosto, «inclui um mecanismo compensatório para os municípios para mitigar a perda de receita fiscal», segundo o governo.

A isenção aplica-se à primeira compra de imóvel exclusivamente para habitação própria e permanente, exigindo que os jovens compradores não possuam nenhum imóvel habitacional na data da compra ou em qualquer momento nos três anos anteriores, e que não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.

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