Para o efeito, vão vigorar, no ano de 2023, isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos próprios do município, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) que facilitam as aquisições e a transmissão de propriedade.
A taxa de IMI, de 0.40%, passa a ser de 0,35%, para residentes com habitação própria permanente, uma diferenciação de 0,15% em relação à vizinha Vila Real de Santo António. As famílias residentes com dependentes passam a ter um incentivo cumulativo, até ao dobro, previsto na lei geral, beneficiando de uma redução até 140 euros por família com três ou mais dependentes.
Foi aprovada uma isenção das transações onerosas até ao 2º escalão sobre a aquisição de prédios para habitação própria e permanente. Esse benefício é concedido a requerimento do interessado. O arrendamento para habitação própria permanente, terá o mesmo benefício, se cumpridos os requisitos da lei e do regulamento em vigor.