CCDR passam a institutos públicos e presidentes podem ser exonerados

CCDR passam a institutos públicos e presidentes podem ser exonerados

No próximo dia 13 de Junho, Governo apresentará as linhas de alteração à estrutura das Comissões de Coordenação regional que passam a ser consideradas como «institutos públicos de regime especial» e a dispor de autonomia jurídica, administrativa, financeira e património próprio».

O anúncio foi feito pela ministra Ana Abrunhosa. Uma vez que passa a dispor de personalidade jurídica, deixam de estar sobre sob a direção do Governo e passam a estar sob a tutela e superintendência do Governo, no âmbito da integração de serviços e atribuições de serviços periféricos da administração do Estado na CCDR.

Em vez de um presidente e dois vice-presidentes, passam dispor de um presidente e quatro vice-presidentes. O presidente continua a ser eleito pelos presidentes de Câmara e por todos os membros da Assembleia Municipal, incluindo o presidente da Junta de Freguesia.

Quanto aos vice-presidentes, um é eleito pelos presidentes de câmara da região, outro pelos membros não autárquicos do Conselho Regional e os outros dois cooptados pela CCDR, sob proposta do líder deste organismo.

A reestruturação foi aprovada por resolução do Conselho de Ministros a 17 de novembro de 2022 e dá-se no âmbito da transferência de competências das direções regionais para as CCDR do país.

CCDR passam a ser institutos públicos e presidentes podem ser exonerados

As CCDR passam a ser institutos públicos, ter quatro vice-presidentes e os presidentes podem ser exonerados pelo Governo, avançou a ministra da Coesão Territorial.

A ministra da Coesão Territorial anunciou, esta segunda-feira, que a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) vai mudar: passam a ser institutos públicos de regime especial, a ter quatro vice-presidentes e os presidentes podem ser exonerados pelo Governo apesar de serem eleitos. Ana Abrunhosa reconheceu, contudo, que esta reforma, como todas as outras, “não está isenta de riscos“.

À margem do Conselho de Concertação Territorial, que reuniu esta segunda-feira na residência oficial do primeiro-ministro, em Lisboa, Ana Abrunhosa avisou que, apesar de ser um cargo eletivo, os presidentes das CCDR estarão abrangidos pelo estatuto de gestor público, pelo que poderão vir a ser exonerados, caso estejam reunidos todos os pressupostos nesse sentido.

“Como estamos a falar de um instituto público de regime especial, aplica-se o estatuto dos gestores públicos que tem situações em que um gestor público pode ser exonerado”, explicou a governante aos jornalistas depois da reunião. “Um dos motivos pelo qual um gestor público pode ser exonerado é se tiver um comportamento que não esteja consentâneo com o que são as orientações de política pública, mesmo tendo autonomia”, disse.

No próximo dia 13 de Junho, Governo apresentará as linhas de alteração à estrutura das Comissões de Coordenação regional que passam a ser consideradas como «institutos públicos de regime especial» e a dispor de autonomia jurídica, administrativa, financeira e património próprio”.

O anúncio foi feito pela ministra Ana Abrunhosa. Uma vez que passa a dispor de personalidade jurídica, deixam de estar sobre sob a direção do Governo e passam a estar sob a tutela e superintendência do Governo, no âmbito da integração de serviços e atribuições de serviços periféricos da administração do Estado na CCDR.

Em vez de um presidente e dois vice-presidentes, passam dispor de um presidente e quatro vice-presidentes. O presidente continua a ser eleito pelos presidentes de Câmara e por todos os membros da Assembleia Municipal, incluindo o presidente da Junta de Freguesia.

Quanto aos vice-presidentes, um é eleito pelos presidentes de câmara da região, outro pelos membros não autárquicos do Conselho Regional e os outros dois cooptados pela CCDR, sob proposta do líder deste organismo.

A reestruturação foi aprovada por resolução do Conselho de Ministros a 17 de novembro de 2022 e dá-se no âmbito da transferência de competências das direções regionais para as CCDR do país.

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