As CCDR do País vão assumir o papel de entidade coordenadora de licenciamento dos estabelecimentos industriais, nas atividades indicadas no Anexo III do SIR e para os estabelecimentos industriais classificados nas tipologias 1 e 2.
Vão ser também entidades coordenadoras de licenciamento das Zonas Empresariais Responsáveis (ZER).
Esta medida está em vigor desde o princípio do em curso e a transição de competências será operacionalizada na plataforma de licenciamento industrial, encaminhando os novos pedidos de licenciamento à respetiva CCDR, IP, quando aplicável.
Está garantido igualmente que os pedidos em curso no IAPMEI e nas DRAP serão também entregues às CCDR, IP, que assegura a continuidade da tramitação e emissão de decisão.
Havendo, paralelamente, a necessidade de garantir que esta transição ocorra de forma articulada entre todas as entidades, a CCDR Algarve fez já saber que o canal de apoio disponibilizado fica no endereço eletrónico, sir@ccdr-alg.pt