Trata-se da criação de um instrumento de «política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo, que terá como objetivo estimular a produção nacional, com especial enfoque no setor industrial, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados», segundo divulgou a CCDRA.
Abrange a aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos de carácter digital e sistemas de qualidade, sistemas de certificação que alterem os processos produtivos das empresas, apoiando as na transição digital, na transição energética, na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis e que sejam, simultaneamente, um estímulo à produção nacional, de modo a promover melhoria da produtividade das empresas num contexto de novos modelos de negócios.
As empresas deverão assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência de criação de novos. Os projetos devem potenciar a diversificação da base económica e produtiva, com suporte na Estratégia Regional de Investigação e Inovação para Especialização Inteligente do Algarve (RIS3 Algarve).
O aviso destina-se às micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos do regulamento do SI2E, podendo as candidaturas ser apresentadas até às 19 horas de 26 de fevereiro de 2021.
A dotação orçamental indicativa do FEDER afeta ao presente concurso é de 1.500.000 euros, com taxas de comparticipação variáveis entre os trinta e os sessenta por cento e são elegíveis são elegíveis como categorias de despesas, custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte; b) custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa; custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções; custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca; material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros; estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros; serviços tecnológico de natureza digitail; e sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
A obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, são financiadas com um limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
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