Criação de Emprego na Economia Social

Criação de Emprego na Economia Social

Economia Social

Até ao próximo dia 24 de setembro podem ser apresentadas candidaturas ao Programa Operacional do Algarve, no âmbito do sistema de apoios ao emprego e ao empreendedorismo + CO3SO – Emprego: Empreendedorismo Social, tendo em vista promover a criação de emprego nas entidades da economia social.

Até ao próximo dia 24 de setembro podem ser apresentadas candidaturas ao Programa Operacional do Algarve, no âmbito do sistema de apoios ao emprego e ao empreendedorismo + CO3SO – Emprego: Empreendedorismo Social, tendo em vista promover a criação de emprego nas entidades da economia social.

É um sistema de apoio ao emprego e ao empreendedorismo, instituído pelo Ministério da Coesão Territorial, em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que visa apoiar a «criação de empresas e de postos de trabalho, visando, na modalidade Empreendedorismo Social, a concretização de projetos de empreendedorismo social criadores de valor social», anunciou a CCDRA.

Podem concorrer as IPSS, associações e fundações, cooperativas, associações mutualistas, misericórdias e outras entidades da economia social que possuam projetos de reforço de valências ou novas respostas nas áreas social e da saúde e bem-estar.

O programa está dotado com 2,2 Milhões de Euros, 80% dos quais provenientes do Fundo Social Europeu e 20% do Orçamento da .Segurança Social- Prevê-se que o financiamento será «atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável e cobrirá, durante 12 meses, as remunerações e despesas contributivas das entidades empregadoras, acrescida de 40 por cento para outros custos associados à criação dos postos de trabalho permanentes. De acordo com o regulamento, cada empregador poderá beneficiar de um máximo de 200 mil euros do fundo europeu».

A implementação plena desta medida,segundo os promotores deverá traduzir-se em mais de 120 novos postos de trabalho permanentes, e num «significativo reforço das respostas sociais, na área social e da saúde e bem-estar, que visem responder a desafios sociais prementes de sustentabilidade demográfica». Foi ainda salienta-do que não são elegíveis os projetos que incluam investimentos decorrentes do cumprimento de obrigações previstas em acordos, contratos de concessão ou de associação com o Estado, na sua Administração Central ou Local.

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jestevaocruz

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