Tal acórdão tem a ver com «uma situação que teve início com a submissão, em fevereiro de 2013, de um pedido de Avaliação de Impacto Ambiental do projeto de obras de urbanização em fase de estudo prévio».
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, em articulação com o Ministério do Ambiente e Ação Climática, com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e o Município de Silves, encontram-se a avaliar e analisar o acórdão.
O que se encontra sob litigância, é a emissão de uma Decisão de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE) de sentido “não conforme” no dia 13 de Julho de 2018.
A CCDR agiu tendo em conta que a «Linaria algarviana é uma espécie protegida ao abrigo do anexo II e anexo IV da Diretiva Habitats, apresentando uma categoria de risco de extinção em Portugal de “quase ameaçada”, segundo os critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), ao qual o Estado Português se encontra vinculado».
Na nota emitida, é aproveitada a oportunidade para referir que, «desde a decisão de “não conformidade” emitida em 2017, o proponente apresentou diversos relatórios das prospeções efetuadas sobre a distribuição da Linaria algarviana, os quais confirmaram a existência da ocorrência desta espécie no local».
Em 20 de janeiro de 2022, foram apresentados novos Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE), relativo ao Projeto de Infraestruturas e do Hotel da UE 1 do PP da Praia Grande, tendo sido emitida Decisão de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE) de sentido não conforme em7 de Junho de 2022