A nova lei abrange e contempla benefícios para os clientes da NOS, MEO, Vodafone, NOWO e restantes operadoras de comunicações em Portugal que queiram cancelar o seu contrato de tv, net, voz e/ou móvel sem pagamentos elevados e desnecessários.
São abrangidos consumidores em situação de desemprego ou de baixa médica (de duração superior a 60 dias), consumidores com doença prolongada, incapacidade, estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceira pessoa ou que tenham alterado a morada e a qualidade e custo do serviço não consiga ser assegurada pela operadora na nova morada. Também está abrangida a alteração de residência para fora do território nacional e a mudança de casa.
Esta nova Lei torna mais claras em território nacional e mais próximas face aos objetivos da Comissão Europeia as regras nas telecomunicações. Não lhes pode ser exigido o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização.
No caso das pessoas em situação de desemprego o contrato pode ser cancelado pelo cliente quando houver despedimento da iniciativa do empregador por facto não imputável ao trabalhador e quando isso implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor, sendo que também se aplica a quem estiver em situação de baixa médica e tiver o seu rendimento afetado.
Os portadores de doença prolongada que sofram de alguma incapacidade permanente ou temporária de duração superior a 60 dias e que tenham os seus rendimentos afetados também poderão pedir o cancelamento do contrato de telecomunicações.
Os cidadãos com deficiência acabam por ser ainda mais protegidos com a nova lei das telecomunicações em relação aos acessos a serviços de comunicações eletrónicas, portabilidade ou qualidade do acesso à internet.
Com a nova lei das telecomunicações passa a ser possível cessar um contrato sem razão legal, mas o cliente terá de pagar 50% dos valores em falta do período de fidelização, se a cessação ocorrer durante o primeiro ano de vigência do período contratual e 30% do valor das mensalidades vincendas se a cessação ocorrer durante o segundo ano de vigência do período contratual.
A nova lei das telecomunicações é também muito clara na obrigação dos consumidores relativamente aos períodos de fidelização e os clientes da operadoras só estão obrigados a cumprir os períodos de fidelização na primeira vigência do contrato quando há uma renovação automática prevista. Ou seja, se no período após a renovação automática, o consumidor quiser cancelar um contrato de internet, telemóvel ou telefone pode fazê-lo sem quaisquer inconvenientes e sem pagar por isso.
A lei das comunicações eletrónicas foi aprovada no Parlamento a 21 de julho, foi publicada no Diário da República a 16 de agosto e lei entrará em vigor 90 dias a contar dessa data ou seja a partir do dia 16 de novembro. Quanto à fidelização nas telecomunicações, passa a proteger os atuais clientes das operadoras e a garantir uma melhor experiência para futuros consumidores.