O diploma do Governo que altera o modelo de governação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assim como aquele que revoga a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (AL).
No caso do PRR, em causa está uma alteração ao decreto-lei que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através deste instrumento, aprovada pelo Conselho de Ministros a 22 de agosto, visando acelerar a sua execução.
Em causa está a concretização das propostas que fazem parte do plano de ação, destinado a acelerar a execução do PRR. Entre estas está a criação de redes de articulação no âmbito das reformas e dos investimentos do plano, com os objetivos de monitorizar a concretização dos marcos e metas, condição para que Bruxelas desbloqueie os fundos.
Soma-se a ampliação dos instrumentos de divulgação para que a transparência das decisões seja aumentada e o cruzamento e análise de dados entre entidades, de modo a “mitigar o risco de duplo financiamento”.
Após a reprogramação do PRR, aprovada em setembro de 2023, a dotação do plano ascendeu a 22.216 milhões de euros. O PRR, que tem um período de execução até 2026, pretende implementar um conjunto de reformas e investimentos tendo em vista a recuperação do crescimento económico.
Fim da contribuição extraordinária sobre o AL
De acordo com um comunicado divulgado no site da Presidência da República, foi também promulgado o diploma que “procede à revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local”.
O diploma agora promulgado revoga a CEAL e a fixação do coeficiente de vetustez aos imóveis usados como AL, para efeitos de fixação do IMI, com efeitos a 31 de dezembro de 2023, anulando o efeito prático destas duas medidas que tinham sido contempladas no programa Mais Habitação, lançado no então Governo de António Costa.