Esta decisão pode levar Portugal a alterar novamente a metodologia de cálculo do ISV para estes veículos.
A legislação atual, que inclui um desconto no valor do imposto baseado na idade do veículo, difere nas componentes de cilindrada e emissões de CO2, o que foi considerado contrário ao direito da União Europeia.
Esta diferença de tratamento tributário entre veículos importados e similares já presentes no mercado nacional viola o princípio do mercado único europeu, segundo O TJUE.
Como consequência, os compradores de veículos importados desde 2021 podem ter o direito de reaver parte do valor pago pelo imposto, desde que apresentem uma reclamação à Autoridade Tributária ou recorram judicialmente.
A Associação do Comércio Automóvel de Portugal indicou, contudo, que o caso ainda não está fechado, sugerindo que o processo de ajuste à decisão do TJUE ainda poderá envolver etapas adicionais.
Esta decisão destaca a complexidade e o desafio de harmonizar os sistemas fiscais nacionais dentro do quadro regulatório da União Europeia, especialmente no que toca à livre circulação de mercadorias, um dos pilares fundamentais do mercado único europeu.