A 1 de setembro próximo, entra em vigor uma portaria para que, durante um ano seja reposta a quota mínima de música portuguesa na rádio em pelo menos 30%.
Esta medida, oriunda do Ministério da Cultura, titulado por Pedro Adão e Silva, não é permanente, tendo efeitos apenas durante um ano. O diploma já foi enviado para publicação no Diário da República.