Foi criado por decreto um novo regime de medidas especiais de contratação pública, com o objetivo de eliminar dispêndios de tempo e recursos considerados desnecessários, «por parte da entidade adjudicante», nos casos em que esta entenda que o mercado está em melhor posição de elaborar um projeto de execução da obra.
O Código dos Contratos Públicos (CCP) apenas será aplicado aos contratos públicos que se iniciem após o dia 2 de dezembro de 2022 e aos contratos celebrados ao abrigo dos procedimentos do CCP.
Até 31 de dezembro de 2026 ‘ facilitada a promoção de habitação pública ou de custos controlados ou a intervenção nos imóveis cuja titularidade e gestão tenha sido transferida para os municípios, no âmbito do processo de descentralização de competências. Também será aplicada a ampliação do prazo até ao final de 2026 aos contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, incluindo os integrados no âmbito do PRR.