Não há duplo critério nas rotundas de Castro Marim afirma a IP

A Infraestruturas de Portugal (IP) rejeitou a existência de “dualidade de critérios”, na construção de rotundas na EN 125, no trajeto pela freguesia de Altura, Castro Marim, ao impedir a construção de uma rotunda na Estrada Nacional 125 e autorizar outra a centenas de metros, como a Câmara de Castro Marim alegou

A Câmara de Castro Marim tinha chamado a atenção para esta possível divergência nos critérios de autorização, acusando a Infraestruturas de Portugal «por ter impedido uma rotunda na Estrada Nacional 125 e autorizar outra a centena de metros».

De facto todos se recordam de, na sequência de vários acidentes no cruzamento da Praia Verde, o município de Castro Marim tentou que ali fosse construída uma rotunda que, em seu entender, poderia reduzir drasticamente a sinistralidade do local, não sendo a mesma considerada pela IP, Em vez disso existiu ali, a título precário, durante o período de Verão, várias alterações provisórias na configuração do cruzamento, tendo depois voltado à solução anterior.

Recentemente e, para perplexidade dos autarcas, foi construída uma nova rotunda entre os cruzamentos central e nascente de Altura, que interpretaram como dualidade de critérios.

A IP disse à agência Lusa que a construção dessa uma rotunda na zona de acesso da Praia Verde está prevista no âmbito da subconcessão Rotas do Algarve Litoral e constitui uma obrigação contratual da empresa subconcessionária, a qual se encontra dependente de um contrato cujo visto foi recusado pelo Tribunal de Contas.

A IP também argumenta que a outra rotunda acora construída serve de acesso ao estabelecimento comercial e, por tal circunstância não constitui uma obrigação que esteja contratualizada com a subconcessionária, antes se insere nos acordos que podem ser estabelecidos entre particulares e a administração rodoviária.

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