PS e CDU votaram a favor e as restantes bancadas, PSD, independentes e Chega abstiveram-se, baseando a sua argumentação na necessidade de acautelar prejuízos para o município, na previsível reação da concessionária à medida agora tomada.
A câmara vai dar a um prazo à ESSE para se retirar do concelho, fazendo reverter para o município todas as benfeitorias realizadas, nos termos do clausulado no contrato. Até então, o estacionamento continuará a ser pago nos moldes que o tem sido até ao momento, com respeito dos acordos estabelecidos.
A razões do município e do concessionário
O resumo do extenso parecer jurídico foi, antes do debate, apresentado pela presidente da Assembleia Municipal, Célia Paz, onde se dizia que «No exercício do poder de fiscalização do cumprimento de obrigações emergentes do contrato de concessão nomeadamente para aferição dos valores obtidos para exploração do contrato de concessão referentes ao ano dois mil e vinte e um, o município notificou o concessionário em 17 de Julho de 2021 para que este procedesse à disponibilização de um conjunto de informação».
Voltou, mais tarde a notificar, em 25 e 29 de Julho seguintes, sem ter obtido resposta da concessionária. Também não respondeu nem disponibilizou a informação e documentação solicitada em 28 de setembro, tendo a câmara municipal a intenção de proceder à resolução do contrato de concessão. Foi solicitado ao concessionário para se pronunciar em sede de audiência prévia, por escrito, no prazo de dez dias úteis, quanto à intenção do município de proceder à resolução do contrato de concessão antes da apreciação da Assembleia Municipal.
O concessionário alegou a inexistência de fundamentos para a resolução do contrato de concessão e que resolução do contrato representa uma violação dos princípios da boa fé, dever de colaboração por personalidade de decisão, dever de fundamentação, de interesse, do interesse público e viola os pressupostos legais do incumprimento contratual e da resolução.
Apesar desta pronúncia apresentada pelo concessionário a Assembleia Municipal também considerou que ela «não é de modo a demonstrar cumprimento pela concessionária das obrigações que lhe incluem no âmbito do contrato alega que sempre disponibilizou ao município todos os elementos documentais essenciais no entanto não apresentou evidências de cumprimento pontual do contrato de concessão e da disponibilização de informação e documentação solicitada pelo município.
A receita
O município alega que «apenas pode avaliar o total da receita auferida se solicitar informação e documentação ao concessionário, o que vem fazendo desde dois mil e vinte e um, mas o concessionário não apresenta na sua pronúncia qualquer documentação, demonstrativa de ter respondido às várias comunicações do município. O concessionário reduz a sua defesa a juntar quer comunicações trocadas entre o concessionário e o município em dois mil e vinte relativamente a factos que não fundamentam o projeto de resolução do contrato quer nos documentos quer que veio juntar em vinte e sete e vinte e oito de setembro de dois mil e vinte e dois»
O concessionário refere que cumpriu com o pedido de documentação realizada pelo município por via de e-mail, expedidos no dia vinte e sete e vinte e oito de setembro de dois mil e vinte e dois por carta e a referida documentação foi enviada pelo concessionário e recbida pelo município após o prazo de dez dias a contar da receção da notificação.
Ainda assim, o município diz poder provar que A ESSE não cumpriu nem tinha acesso a saber quais as receitas efetivamente cobradas, nos termos do contrato e que, segundo disse depois o presidente da câmara municipal, Álvaro Araújo, mesmo tendo a concessionária a obrigação de entregar regularmente a relação e a parte correspondente das receitas, não o fez e esteve três anos sem pagar.
Aguarda-se agora o desenvolvimento deste caso.