De acordo com o decreto-lei que regulamenta o novo Estado de Emergência, já publicado em Diário da República, e apesar deste período de exceção entrar em vigor apenas na próxima quarta-feira, amanhã, dia 15 de Março, volta a ser permitida a permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer e bancos de jardim, desde que os presidentes das câmaras o permitam.
Desde o mês de janeiro que não é permitido o acesso a espaços públicos. Aquele diploma também determina que, a partir de amanhã, seja levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por via rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte dos cidadãos portugueses.
É. contudo mantido o controlo de fronteiras terrestres e fluviais.