A Assembleia Municipal de Silves, aprovou por unanimidade a isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e a de publicidade para o ano de 2021, para todos os particulares que tiveram o seu estabelecimento de comércio ou de prestação de serviços encerrado, com atividade suspensa ou condicionada, em cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Governo no âmbito da execução da declaração e renovação do estado de emergência, fundamentada na situação de calamidade pública provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença COVID-19.
A proposta tinha sido aprovada por unanimidade pelo executivo presidido por Rosa Palma. Para esta medida o município abdica de uma receita estimada em 226 mil euros, para combater o impacto negativo da paralisação económica adveniente do encerramento, da suspensão ou do condicionamento forçado da atividade dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, como também para apoiar e dinamizar o relançamento da atividade económica do concelho perante as implicações sérias que a situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia internacional do novo coronavírus está a ter sobre a economia nacional e local.
A medida continua a prática seguida 1 de março de 2020, após a eclosão do surto epidémico surgimento do surto epidémico do novo coronavírus em Portugal.
Outras isenções de taxas no município, para além da ativação do Fundo de Emergência Social são o diferimento do pagamento das faturas de fornecimento de água e de saneamento, não ocorrendo a cobrança de juros de mora, nem a suspensão da prestação do serviço público em referência; a suspensão do prazo de cobrança de todas as taxas relativas ao licenciamento municipal de publicidade, requerido por empresas publicitárias; e a isenção do pagamento ou redução das rendas para os concessionários e arrendatários comerciais de espaços municipais em 2020 e 2021.