Suspensa a caça à rola-brava até 2024

Suspensa a caça à rola-brava até 2024

20220626 01 caça à rola

Foi adotada pelo Governo a medida de suspensão da caça à rola-brava para proteção temporária da espécie, tal como na época venatória anterior, sendo a medida prolongada por mais duas épocas ou seja, até 2024.


Foi adotada pelo Governo a medida de suspensão da caça à rola-brava para proteção temporária da espécie, tal como na época venatória anterior, sendo a medida prolongada por mais duas épocas ou seja, até 2024..

É uma espécie migradora, pois que, todos os anos, estas aves atravessam duas vezes o deserto do Saara nas suas viagens entre a Europa e África. Já foi abundante em Portugal, mas agora apresenta no país e na Europa em geral uma tendência fortemente regressiva desde há várias décadas.

Para sustentar esta interdição temporária as autoridades cinegéticas apoiam-se em estudos que demonstram que a caça praticada durante a sua migração em países como França, Espanha e Portugal é insustentável, apesar de notarem alguma redução recente da pressão da caça.

O esforço que começou na época venatória de 2021-2022, Portugal, num esforço conjunto com França e Espanha, proibiu temporariamente a caça da rola-brava, medida que se prolonga agora para as épocas venatórias 2022-2023 e 2023-2024.

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