Uso obrigatório da máscara contra a propagação do vírus SARS-Cov-2

De acordo com a Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro, foi declarada, a título excecional, a partir de hoje, dia 28 de outubro de 2020, a obrigatoriedade do uso de máscara, para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, em todo o território nacional, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

Guadiana Digital associa-se ao alerta para a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, bem como a utilização de máscaras reutilizáveis e o correto descarte de máscaras não reutilizáveis.

Pela segurança de cada um e pela segurança de todos, apelamos a que continue a cumprir o distanciamento social e as regras de etiqueta respiratória, mantendo a higiene ambiental, como a limpeza, desinfeção e não deitar para o chão o seu equipamento de proteção individual, como a máscara ou as luvas, após a sua utilização.

Saiba em que situações a obrigatoriedade de uso de máscara é dispensada em: https://bit.ly/3jwbuYP.

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