Beneficios fiscais no IMI em Castro Marim
O Município de Castro Marim aprovou o IMI, Imposto Municipal sobre Imóveis, mais baixo para o ano em curso como medida destinad a quem tem habitação própria e permanente, reduzindo de 0.30% para 0.29% nas casas com valor patrimonial abaixo dos 200 mil euros.
O IMI ficará abaixo da taxa mínima para residentes, enquanto a taxa para os não residentes também diminuirá de 0,40% para 0,39%.
O IMI de habitação própria e permanente de 0,29% estende-se a todos os proprietários que arrendem casas para esse fim, para incentivar o arrendamento habitacional.
Foi reforçado o desconto máximo sobre o IMI Familiar e os proprietários de imóveis que têm dependentes a cargo, com residência no concelho de Castro Marim, beneficiam de uma redução do valor do imposto entre os 42 e os 210 euros.
Quanto ao IMT e como incentivo à fixação da residência no concelho de Castro Marim, estão isentas todas as aquisições de prédios urbanos dedicados exclusivamente a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 125 mil euros.
Esta iniciativa conjuga-se com a medida do Governo para jovens, cuja base é mais alargada, beneficiando todo e qualquer residente.
Estas medidas integram um conjunto de benefícios fiscais implementados em Castro Marim, com o objetivo de ajudar as famílias na sua vida económica e financeira, e decorrem de um regulamento pioneiro no país com uma política fiscal diferenciada, elaborado e aprovado em 2022, que mereceu uma distinção única a nível nacional sobre os apoios às famílias, pelo Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis.