O novo estado de emergência entrou em vigor às 00h00 desta quinta-feira, dia 24 de dezembro, englobando as medidas específicas para o Natal e Ano Novo, aplicáveis em todo o território nacional.
No Natal:
E possível a circulação entre concelhos entre os dias 23 e 26 de dezembro, sendo possível circular na noite de 24 e na de 25. O recolher obrigatório começa a partir das duas da manhã. No dia 26, o limite à circulação começa a partir das 23 horas. Estas restrições não se aplicam nos concelhos de “risco moderado”
Os restaurantes podem funcionar nas noites de 24 e 25 até à 1 hora. No dia 26 de dezembro pode haver serviço de almoço até às 15.30 horas.
No Ano Novo:
- A circulação entre concelhos fica proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
A circulação na via pública para todo o território continental: No dia 31/12, está proibida a partir das 23h00; Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
Os horários de funcionamento em todo o território continental:
No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.