Empreendimento Turístico Praia da Lota Resort despede trabalhadores

Praia da Lota Resort

Tendo em atenção uma denúncia do Sindicato da Hotelaria do Algarve, de que, no passado dia 30 de junho, foram despedidos vários trabalhadores do empreendimento turístico Praia da Lota Resort, localizado na Manta Rota, Vila Nova de Cacela, por terem assistido a um plenário sindical, Bloco de Esquerda quer saber se o Governo tem conhecimento da situação e quando vai intervir.

«Vai o Governo intervir para que sejam repostas a legalidade e a normalidade democrática na empresa, com vista à readmissão dos trabalhadores despedidos e para que não se verifiquem situações destas no futuro?», perguntam os deputados do BE João Vasconcelos, Isabel Pires e José Soeiro.

O plenário sindical, convocado pelo Sindicato, tinha como ordem de trabalhos propostas para melhorar os salários e as condições de trabalhos dos trabalhadores do Praia da Lota Resort. Depois do plenário terminar, afirmam, a direção do empreendimento chamou os trabalhadores, um a um, informando-os que os seus contratos não seriam renovados por terem participado no plenário sindical.

Uma das trabalhadoras que tinha sido contratada no dia 3 de junho e que ainda se encontrava no período experimental, foi imediatamente despedida. Este contrato tinha sido firmado devido à época alta, um período em que o número de empregadas de quartos se revela insuficiente para fazer face a todo o trabalho que é necessário dar resposta.

Para o Bloco de Esquerda «trata-se de uma situação inaceitável e de vivo repúdio a atitude da entidade patronal do Praia da Lota Resort para com os seus trabalhadores. Esta atitude de repressão patronal, o que representa uma violação dos direitos dos trabalhadores, configura um atentado ao direito de liberdade sindical, direito que se encontra consagrado no Código do Trabalho e na Constituição da República Portuguesa».

Solicita aquele partido que «com urgência, que seja reposta a normalidade no Praia da Lota Resort para com os trabalhadores, devendo o Governo intervir através da Autoridade das Condições de Trabalho e de outras entidades caso se afigure necessário, de acordo com as normas de um Estado de direito democrático».

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jestevaocruz

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