Mais vigilância europeia sobre as capturas de pescado
São propostas que remontam a 30 de maio de 2018, apresentadas pelo executivo comunitário e que ficam provisoriamente fechadas pelos colegisladores. O objetivo é garantir que apenas sejam capturadas as quantidades de peixe autorizadas, que os dados de gestão das pescas sejam recolhidos e que os Estados-membros e a Comissão cumpram o seu papel em tempo oportuno.
Estas regras são para serem aplicadas a todas as pescarias, com sanções harmonizadas em todos os Estados-membros da UE e que a rastreabilidade da cadeia de abastecimento seja garantida «da rede ao prato», no Âmbito da Política Comum das Pescas (PCP).
Uma vez formalmente adotada pelos colegisladores, a nova política de controlo das pescas prevê que todos os navios de pesca serão seguidos por meio de um sistema de monitorização de navios, ainda que, para determinados navios de menor porte, estas regras sejam aplicáveis a partir de 2029). As capturas terão se ser registadas através de meios eletrónicos.
Por outro lado, as embarcações com 18 ou mais metros, que representem um risco de incumprimento, deverão dispor de sistemas de monitorização eletrónica remota, o que pode incluir televisão em circuito fechado (CCTV). Os sistemas de monitorização remota serão ainda usados para assegurar que todas as capturas, incluindo as acessórias, são desembarcadas.
A pesca recreativa que vise espécies específicas será objeto de registo, devendo as capturas ser registadas e comunicadas mediante um sistema eletrónico.
A UE é o maior mercado do mundo de peixe e marisco, e a pesca desempenha um importante papel económico, social e cultural em muitos países da UE.
A PCP estabelece princípios para ajudar a manter unidades populacionais saudáveis nas águas da UE, apoiando simultaneamente as comunidades piscatórias. Esses princípios incluem quotas para evitar a sobrepesca, restrições à potência do motor dos navios e obrigações de devolver espécies sensíveis, como os tubarões, à água.